A partir do século XII, a luta contra a criminalidade religiosa tornou-se uma prioridade para a Igreja. No direito medieval, a confissão tinha um peso enorme: valia como prova e, em certos casos, era considerada ainda mais forte do que outros elementos apresentados no processo. Por isso, os métodos de tortura eram organizados de acordo com a importância da confissão que se pretendia obter. As práticas consideradas mais suportáveis pertenciam à chamada questão ordinária, destinada sobretudo a arrancar uma confissão.
Já os tormentos mais extremos eram classificados como questão extraordinária. Na prática, porém, aproximavam-se mais de uma preparação para a execução do que de um simples meio para levar alguém a confessar.

Quais eram as formas de tortura na Idade Média?
A tortura medieval podia assumir formas muito diferentes. Algumas consistiam em mergulhar um braço em água a ferver ou em queimar uma parte do corpo com ferro em brasa. Outras eram mais impressionantes e marcadas por uma crueldade extrema, como a roda, em que o condenado tinha os membros quebrados com uma barra de ferro antes de ser exposto sobre uma roda ao ar livre.
Entre os métodos mais comuns estavam também o esquartejamento por cavalos ou no cavalete, a tortura da água, baseada na ingestão forçada e contínua de grandes quantidades de água, o empalamento e o chamado bode das bruxas, no qual o acusado era obrigado a sentar-se sobre uma estrutura pontiaguda. A flagelação também fazia parte das práticas frequentemente utilizadas.
A saber
A partir do século XIII, a tortura passou a ser executada apenas pelo carrasco. Esta figura vivia à margem da sociedade, assim como a sua família, mas era a única autorizada a aplicar esses castigos. A partir do século XV, a função tornou-se hereditária.
A ironia da História é que foi Luís XVI quem aboliu a tortura em duas fases: primeiro a questão preparatória, em 1780, e depois a questão prévia, em 1788.